A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A Fundação Salesianos é uma organização responsável que se rege por elevados níveis éticos e de integridade, entendendo que é fundamental encorajar aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam através de canal de denúncia interno, comunicar os factos em causa, de uma forma segura e sem sofrer retaliações.
Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nos seguintes domínios:
A denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários, ou estagiários da FS.
As denúncias podem efetuadas de duas formas:
De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, poderá consultar o nosso Regulamento.
É importante que o relato seja detalhado, devendo tanto quanto possível conter:
Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.
No entanto, sugerimos que seja fornecido um meio de contacto para as situações em que seja necessário o esclarecimento ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação exposta.